Recrutamento Recursos Humanos
Detalhes da vaga
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho
- Contrato
- CLT
- Vagas
- 1
- Publicada
- 28/10/2026
Localização
Descrição da vaga
Responsabilidades e atribuições:
Gerenciar a documentação relacionada à Segurança do Trabalho, mantendo registros e controles atualizados; controlar os prazos de documentos legais, programas, laudos, treinamentos e demais obrigações da área; agendar e acompanhar exames ocupacionais, conferindo a documentação correspondente; controlar vencimentos de exames, ASOs, treinamentos obrigatórios e demais requisitos legais; organizar e acompanhar treinamentos obrigatórios, controlando listas de presença, certificados e reciclagens; elaborar, atualizar e apresentar relatórios, planilhas e indicadores da área; realizar levantamentos de dados e manter controles administrativos relacionados à Segurança do Trabalho; inspecionar ambientes de trabalho, identificando riscos e propondo medidas preventivas e corretivas; orientar colaboradores quanto às normas de segurança e ao uso correto de EPIs; apoiar a investigação de incidentes e acidentes, acompanhando a implementação de ações corretivas e preventivas; prestar suporte às auditorias e fiscalizações, garantindo a conformidade documental e legal; e realizar visitas às frentes de trabalho, bem como viagens quando necessário para acompanhamento das atividades.
Requisitos e qualificações:
Possuir Curso Técnico completo em Segurança do Trabalho; ter conhecimento em Pacote Office, com domínio de Excel e Word; possuir CNH categoria B; ter disponibilidade para viagens; possuir conhecimento das Normas Regulamentadoras (NRs) aplicáveis à indústria; possuir experiência na função de Técnico em Segurança do Trabalho; ter experiência no segmento metal mecânico (diferencial); e possuir vivência na elaboração de relatórios, levantamento de dados e acompanhamento de indicadores.
Benefícios:
Salário a combinar, conforme experiência, com benefícios que incluem plano de saúde, alimentação na empresa, auxílio estudantil, prêmio por assiduidade e vale-transporte.
Fonte: selecty