Técnico de Enfermagem Materno Infantil - HUniCG
Unimed Campina Grande
Detalhes da vaga
- Cargo
- Técnico de Enfermagem Materno Infantil - HUniCG
- Contrato
- CLT
- Vagas
- 1
- Modelo
- Presencial
- PcD
- Aceita PcD
- Publicada
- 20/10/2026
- Candidaturas até
- 30/10/2026
Localização
Descrição da vaga
O (a) Técnico(a) de Enfermagem Materno Infantil é o(a) profissional responsável por atuar na execução dos cuidados de enfermagem prescrito no processo de enfermagem de pacientes no período de pré-parto, parto e puerpério, assim como na administração de medicamentos e procedimentos pelo profissional médico, pertinente ao exercício profissional, promover o cuidado seguro e humanizado, cuidados de enfermagem voltado ao binômio mãe-filho.
Experiências e formação:
o Ensino Médio Completo;
o Formação em Técnico de enfermagem com registro atualizado no COREN e certificado de regularidade;
Requisitos Desejáveis:
Atuação de no mínimo 2 anos como técnico de enfermagem e em Unidade de internação materna e/ou infantil;
Habilidade e conhecimentos:
o Desejável habilidade com comunicação, trabalho em equipe e resolução de problemas;
o Experiência na realização de ordenha e cuidados com a mama;
o Habilidade em trabalhar com crianças e prematuros de extremo baixo peso;
o Capacidade de lidar com informações confidenciais de forma ética e profissional.
Treinamentos recomendados
o Treinamento relacionado ao manejo de pacientes em fototerapia;
o Cuidados de enfermagem para manuseio e manutenção de dispositivos invasivos;
o Efetuar procedimentos técnicos de sua competência que estiverem sob sua responsabilidade, auxiliando procedimentos, se necessário;
o Realizar preparo dos pacientes para exames e /ou procedimentos;
o Realizar cuidados diretos, cumprindo as orientações do enfermeiro e da equipe médica;
o Realizar a higienização do paciente;
o Aferir sinais vitais e registrar resultados no Prontuário Eletrônico do Paciente;
o Acompanhar o paciente estável para a unidade de internação quando solicitado.
o Informar ao enfermeiro com maior brevidade, qualquer evento que venha a prejudicar ou pôr em risco a segurança do paciente.
o Instalar quando prescrita dieta e garantir o aporte hídrico e calórico do paciente, conforme prescrito.
o Atuar seguindo diretrizes, normas e protocolos institucionais, além de colaborar com as ações da CCIH e do NSP.
o Participar das atividades e treinamentos realizados pelo HUniCG
o Avaliar loquios no período puerperal sinalizando para a enfermeira da unidade atipias
o Auxiliar sob supervisão da enfermeira da unidade a ordenha e o aleitamento materno, quando prescrito
o Administrar leite materno ou fórmula por sonda ou via oral, conforme prescrição
o Efetuar atividades determinadas pelo enfermeiro responsável pelo setor, que não estejam aqui descritas, mas que façam parte de suas atribuições, conforme Lei nº 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87.
Fonte: gupy