Musicoterapeuta I - Osasco
Vagas AACD
Detalhes da vaga
- Cargo
- Musicoterapeuta I - Osasco
- Vagas
- 1
- Modelo
- Presencial
- Publicada
- 24/08/2026
- Candidaturas até
- 20/09/2026
Localização
Descrição da vaga
Atuar terapeuticamente junto aos pacientes neurológicos infantil e adulto, estimulando funções musicais e promovendo a reabilitação motora e cognitiva dos pacientes.
Responsabilidades e atribuições· Avaliar o paciente seguida da elaboração do programa de tratamento;· Realizar as sessões de terapia conforme procedimentos validados pela instituição, incluindo o controle de frequência do paciente;· Proceder às avaliações periódicas nos pacientes e orientação devolutiva aos familiares;· Registrar os resultados das avaliações em formulários apropriados, e anexá-los ao prontuário;· Consultar o supervisor no caso de alteração nas atividades de rotina, realizando as alterações necessárias documentadas no formulário adequado;· Participar da tomada de decisão nos casos de alta, desligamento ou prosseguimento das terapias;· Participar de reuniões de equipe, supervisão interna e externa;· Participar de atividades técnicas internas e externas dos setores;· Responder pela organização e manutenção das salas / ambiente e materiais utilizados nos atendimentos.
Requisitos e qualificações
Graduação em Musicoterapia
Curso de Musicalização Infantil, Bandinha e/ou Instrumentos de Percussão
Desejável habilidades com estratégias lúdico-pedagógicas musicais e experiência anterior com pacientes neurológicos.
Informações adicionais
Quais benefícios oferecemos aos nossos funcionários? • Assistência Médica• Assistência Odontológica• Vale Transporte• Seguro de Vida• Vale refeição*• Auxílio Creche**• Ambulatório Médico• Wellhub (Gympass)• Day off de aniversário• Cesta ou Vale de Natal• Ações de Qualidade de Vida• Programa de Somos + Saúde• Conexa Saúde (Telemedicina)• Premiação por tempo de casa• Parcerias educacionais• Parceria com SESC• Convênio farmácia - Univers****Para colaboradores que realizam jornada diária superior a 6h.**Para mulheres que tenham filhos conforme convenção coletiva.***Ativado no mês seguinte após os 90 dias do período de experiência.
Fonte: gupy