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Portal de Vagas de Emprego.
A legislação trabalhista não estabelece um número mínimo de faltas que pode ser considerado como abandono de emprego.
Apesar disso, a jurisprudência trabalhista fixa considera que faltar por 30 dias consecutivos no trabalho indica abandono de função. Nesse caso, a empresa tem direito de demitir o funcionário por justa causa.
Fonte: legacy_cache