Deseja sacar o FGTS? Veja 16 situações que o saque é permitido

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Deseja sacar o FGTS? Veja 16 situações que o saque é permitido
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros, com o objetivo de proteger e garantir benefícios em diversas situações. Veja abaixo diferentes circunstâncias em que é possível realizar o saque do FGTS:

  1. Demissão sem justa causa: Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem o direito de sacar seu FGTS. Além disso, ele receberá uma multa de 40% sobre o valor acumulado na conta.

  2. Fim do contrato temporário: Ao final de um contrato de trabalho temporário, o trabalhador pode sacar o FGTS, desde que apresente a cópia do contrato e suas prorrogações, se houver.

  3. Compra ou construção da casa própria: O FGTS pode ser utilizado para a compra da casa própria. É necessário ter pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS e não possuir outro imóvel residencial.

  4. Amortização de parcelas da casa própria: Quem possui financiamento imobiliário pode usar o saldo do FGTS para quitar totalmente ou amortizar a dívida da casa própria.

  5. Saque-aniversário: Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário podem retirar parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário. No entanto, em caso de demissão sem justa causa, não é possível fazer o saque-rescisão.

  6. Rescisão do contrato por falência ou morte de empregador: Em casos de falência do empregador ou morte do empregador individual ou doméstico, é possível sacar o FGTS, mediante apresentação de documentos comprobatórios.

  7. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior: Quando o contrato de trabalho é encerrado devido a má conduta ou ato de improbidade de ambas as partes, ou quando o trabalhador é tratado com rigor excessivo por superiores hierárquicos, é possível sacar o FGTS.

  8. Aposentadoria: Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar os valores do FGTS, desde que apresente documentação comprobatória.

  9. Desastre natural, inundações e situações de emergência: Em casos de calamidade pública, o saque do FGTS pode ser autorizado por decreto do governo federal.

  10. Suspensão do trabalho avulso: Trabalhadores avulsos têm o direito de sacar o FGTS quando houver suspensão total do trabalho avulso por 90 dias ou mais.

  11. Morte do trabalhador: Os dependentes habilitados podem sacar o FGTS do trabalhador falecido, mediante apresentação de documentação comprobatória.

  12. Idade igual ou superior a 70 anos: Ao completar 70 anos, o trabalhador pode solicitar o saque do FGTS, comprovando sua idade.

  13. Trabalhador ou dependente portador de HIV: Trabalhadores ou dependentes com HIV podem sacar o FGTS, mediante apresentação de atestados médicos.

  14. Trabalhador ou dependente com câncer: Titulares da conta do FGTS ou seus dependentes em tratamento contra o câncer podem sacar o FGTS, desde que apresentem atestados médicos comprovando a doença.

  15. Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave: Se o titular da conta do FGTS ou um de seus dependentes tiver uma das doenças graves listadas na legislação, é possível sacar o FGTS.

  16. Ficar três anos seguidos fora do regime do FGTS: Se uma pessoa ficar três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada, ela pode sacar o FGTS. No entanto, a retirada dos valores só pode ser feita a partir do mês de aniversário do titular da conta.

Fonte: legacy_cache

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