ANALISTA CONTÁBIL ESPECIALIZADO EM COOPERATIVAS - (Cópia)
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO
Detalhes da vaga
- Cargo
- ANALISTA CONTÁBIL ESPECIALIZADO EM COOPERATIVAS - (Cópia)
- Vagas
- 1
Localização
Descrição da vaga
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Cargo |
Analista |
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Função |
ANALISTA CONTÁBIL ESPECIALIZADO EM COOPERATIVAS |
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Local de Trabalho |
Rio de Janeiro – RJ |
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Nº de vaga |
2 (duas) |
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Remuneração: |
R$ 6.261,77 (dois mil, duzentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos) |
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Regime de Contratação |
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) |
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Modelo de Trabalho |
Regime presencial, podendo ser alterado para não presencial, a critério do SESCOOP-RJ, em consonância com a legislação trabalhista. |
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Horário de trabalho |
08 horas por dia (de segunda a sexta-feira). |
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Jornada de Trabalho |
40 (quarenta) horas semanais. Em caso de necessidade, poderá ocorrer a prorrogação na jornada de trabalho, conforme previsto na legislação e normativo interno. |
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Disponibilidade |
POSSUIR DISPONIBILIDADE PARA VIAGENS |
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Benefícios |
· Vale Refeição no valor de R$ 45,45 (quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) por dia trabalhado; · Vale Alimentação no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais; · Vale Alimentação dobrado no mês de dezembro; · Seguro de Vida; · Assistência Médica; · Assistência Odontológica · Possibilidade de antecipação do 13º salário; · Auxílio-creche no valor de R$ 149,24 (cento e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos), por filho (a), até 06 anos de idade (mediante apresentação de comprovante) |
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REQUISITOS MÍNIMOS E OBRIGATÓRIOS DA VAGA |
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Escolaridade |
*Graduação completa em Ciências Contábeis, com registro ativo no CRC, reconhecidos pelo MEC. |
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Experiência profissional |
* Experiência mínima comprovada de 6 (seis) meses em rotinas contábeis de cooperativas (singular, central ou federação). *Domínio Tributário: Conhecimento profundo sobre a tributação do ato cooperativo e as implicações da Lei 5.764/71. *Sistemas ERP: Domínio de sistemas de gestão contábil e capacidade de parametrizar contas conforme o plano de contas padrão do cooperativismo. *Legislação: Domínio das normas do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) voltadas para entidades cooperativas, conforme atribuições do cargo descritas no Anexo I – Detalhamento do Cargo. |
Fonte: solides