A gorjeta é considerada parte integrante do salário, para os demais efeitos legais? #duvidas
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Descrição da vaga
De acordo com a CLT, a gorjeta é a importância dada espontaneamente pelo consumidor ao funcionário de um estabelecimento.
Também pode ser o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, reservado para ser distribuído entre os trabalhadores.
Nesse sentido, os estabelecimentos do ramo de Food Service não podem impor o pagamento de gorjeta ao cliente, pois não existe lei que o obrigue.
Esse valor faz parte da remuneração do funcionário. Por isso, deve ser registrado pela empresa na Carteira de Trabalho.
A contribuição sindical equivalerá a 1/30 do valor que tiver servido de base, em janeiro, para a contribuição do profissional à Previdência Social, nos casos em que ele tem o hábito de receber gorjetas.
Como não há lei vigente, o acordo coletivo de trabalho e a convenção coletiva prevalecem sobre a legislação quando dispuserem, por exemplo, sobre remuneração por produtividade — que inclui as gorjetas que o funcionário receber — e por desempenho individual.
Fonte: legacy_cache