
O saque-aniversário do FGTS se tornou uma opção bem popular entre os trabalhadores que querem ter acesso a uma parte do seu fundo todo ano. Seja pra quitar uma dívida, investir, ou realizar um sonho pessoal, ele tem ajudado muita gente a organizar as finanças.
Mas aí surge aquela dúvida que não dá pra ignorar: “Preciso declarar esse valor no Imposto de Renda?” Se você também está se fazendo essa pergunta, saiba que não está sozinho. E a resposta é mais simples do que parece, mas exige atenção.
Continua apos o anúncioConteúdo do Artigo:
ToggleO saque-aniversário é uma modalidade oferecida pelo FGTS que permite ao trabalhador sacar, uma vez por ano, parte do saldo disponível na conta vinculada. O percentual varia de 5% a 50%, de acordo com quanto você tem guardado, além de um adicional fixo.
Pra quem está apertado ou quer um reforço no orçamento, pode ser uma boa saída. Mas, será que é sempre vantajoso?
Continua apos o anúncioA resposta é clara: sim, você deve declarar. Mesmo sendo isento de imposto, o saque-aniversário precisa aparecer na sua declaração de Imposto de Renda 2025.
E sabe por quê? Porque qualquer movimentação financeira relevante, isenta ou não, precisa ser informada. Isso evita cair na malha fina e explica pra Receita possíveis mudanças no seu patrimônio.
Continua apos o anúncioSimples. Porque:
Agora me responde: vale o risco de não informar e depois ter que se explicar?
Se você fez o saque em 2024, é assim que declara:
Simples assim. E te garanto: fazer isso é bem mais fácil do que lidar depois com uma notificação da Receita.
Ficar atento aos detalhes faz toda a diferença nesse momento.
Se bateu aquele pensamento de “ninguém vai perceber”, é melhor repensar. Veja o que pode acontecer:
O saque-aniversário pode, sim, ser um alívio no orçamento. Mas ele também vem acompanhado de uma responsabilidade que você não pode ignorar: informar corretamente na sua declaração de Imposto de Renda. Fazer isso é muito mais simples do que parece. Evita problemas, protege seu CPF e te deixa em dia com a Receita.
Fonte: www.assistencialismo.com.br
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