Beneficiários do salário-família têm até maio para comprovar matrícula escolar

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Se você é trabalhador de baixa renda e tem filhos ou dependentes, pode já ter ouvido falar do salário-família, aquele benefício pago todos os meses como uma ajuda extra no orçamento. No entanto, é importante lembrar que há um compromisso a ser cumprido em maio para garantir a continuidade do recebimento do benefício.

Sim, é o comprovante de matrícula escolar. E se você já começou a ficar preocupado(a) que esqueceu disso, calma! Entenda agora mesmo o que é o benefício, quem tem direito, quais documentos são exigidos e o que acontece se você perder o prazo e como evitar esse estresse, claro.

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Afinal, o que é o salário-família?

Imagine um apoio financeiro que o governo oferece para ajudar nas despesas com filhos ou dependentes,  principalmente para quem tem renda mais baixa. Esse é o salário-família: um valor que a Previdência Social paga todo mês para dar uma força no orçamento de quem tem filhos ou dependente

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Se você é trabalhador com carteira assinada, doméstico ou avulso, e seu salário de contribuição é de até R$ 1.906,04, pode ter direito a esse valor. A cota atual é de R$ 65 por filho ou dependente com até 14 anos (ou inválido de qualquer idade).

Além disso, tanto o pai quanto a mãe podem receber o benefício, desde que ambos atendam aos critérios estabelecidos. Legal, né?

Família representada por figuras coloridas sob o título Salário Família.
Verifique se você tem direito ao salário-família. Imagem:
SINTERC SC

Quem pode receber? Você se encaixa?

Para ter direito ao salário-família, você precisa:

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  • Estar vinculado à Previdência Social (ou seja, contribuir com o INSS);
  • Ter filhos ou dependentes com até 14 anos de idade, ou que sejam inválidos;
  • Ganhar até R$ 1.906,04 por mês (isso é o que chamamos de “salário de contribuição”).

Se você marcou todos os itens da lista, parabéns! O benefício é seu por direito. Mas atenção: tem que manter a documentação em dia, senão o pagamento pode ser suspenso.

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E quais documentos eu preciso entregar?

Essa parte é importantíssima, então anota aí ou salva nos favoritos:

  • Certidão de nascimento do filho ou, no caso de enteado ou menor tutelado, um documento que comprove o vínculo.
  • Atestado de vacinação para crianças com até 6 anos;
  • Comprovante de matrícula e frequência escolar (obrigatório a partir dos 4 anos);
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Laudo médico, no caso de dependente inválido.
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Mas tem um detalhe que muita gente esquece: o comprovante de escola precisa ser apresentado duas vezes por ano em maio e em novembro. Ou seja, o prazo tá batendo na porta!

Perdeu o prazo… e agora?

Se você deixar passar o prazo de maio, infelizmente, o salário-família será suspenso. Isso porque o pagamento só pode continuar se a documentação estiver certinha.

Mas calma, tem solução. Se você entregar os documentos depois, o benefício pode ser reativado e você pode até receber os valores retroativos, desde que comprove que tinha direito durante o período. Ou seja, dá para recuperar, mas o ideal é não deixar isso acontecer, né?

O salário-família corta o Bolsa Família?

Essa dúvida é comum, e a resposta é: não interfere em nada! Os dois benefícios têm regras diferentes e podem ser acumulados. Se sua família se encaixa nas exigências dos dois programas, pode receber ambos sem problema.

Boa notícia, né?

E para quem é empregador, o que muda?

Se você é empresário ou empregador doméstico, também tem papel nessa história. É sua responsabilidade cobrar a documentação dos funcionários e suspender o pagamento do salário-família se algo estiver faltando.

O benefício é pago pela empresa junto com o salário, mas depois esse valor é descontado no INSS por meio da GFIP. Se a documentação estiver irregular, a dedução não é permitida, e aí o prejuízo é seu.

Por isso, mantenha um controle interno bem organizado. Isso ajuda a evitar problemas lá na frente, seja com o INSS ou com a Receita Federal.

Tudo isso está na lei

Se você gosta de conferir as coisas “no papel”, o salário-família está previsto na Lei nº 8.213/1991 e também na Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS. Essas normas dizem exatamente quem tem direito, quanto deve ser pago, quais documentos são exigidos e como tudo deve funcionar.

É algo sério e muito bem regulamentado.

Não deixe para depois!

Olha, se você chegou até aqui, parabéns! Isso mostra que você está interessado em fazer tudo certinho e esse já é o primeiro passo para manter seus direitos garantidos.

Não deixe para última hora! Já providencie o comprovante de matrícula e entregue ao seu empregador (ou ao INSS, se for o caso) ainda esta semana. É rápido, é simples, e pode fazer toda a diferença no seu orçamento no fim do mês.

Fonte: www.assistencialismo.com.br

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